Pensões vão baixar 10%? O que está realmente em causa
Uma notícia recente dá conta de que as novas regras de cálculo das pensões poderão resultar em valores cerca de 10% mais baixos. O título é preocupante, mas é importante perceber exatamente o que este número significa.
Uma notícia recente dá conta de que as novas regras de cálculo das pensões poderão resultar em valores cerca de 10% mais baixos. O título é preocupante, mas é importante perceber exatamente o que este número significa.
Não existe um novo corte de 10% nas pensões. E quem já recebe uma reforma não vai, por causa desta notícia, ver a sua pensão reduzida em 10%.
O que está em causa é uma alteração na forma como são calculadas as novas pensões, que está a ser introduzida gradualmente há muitos anos.
O essencial em poucos segundos
- Não há um corte automático de 10% para todos os reformados.
- Os 10% representam uma diferença média entre a fórmula mais recente, chamada P2, e a fórmula antiga, chamada P1, com base em milhares de pensões analisadas.
- A mudança começou há mais de 20 anos: foi introduzida em 2002 e a transição foi acelerada em 2007.
- O efeito será diferente de pessoa para pessoa: algumas pessoas poderão perder mais, outras menos e, em determinadas carreiras profissionais, a nova fórmula poderá até ser mais favorável.
Afinal, de onde vêm os 10%?
O Jornal de Negócios analisou dados reais da Segurança Social relativos às pensões de velhice atribuídas entre 2012 e 2022. Esses dados tinham sido divulgados no âmbito do Livro Verde para a Sustentabilidade do Sistema Previdencial.
A conclusão é que a parte da pensão calculada segundo as novas regras — a chamada P2 — tem ficado, em média, cerca de 10% abaixo do valor que resultaria da fórmula antiga, a P1.
Mas há aqui uma diferença muito importante: isso não quer dizer que a pensão final seja 10% inferior.
Para muitos trabalhadores, a pensão é atualmente uma mistura das duas fórmulas. Uma parte é calculada pelas regras antigas e outra pelas novas regras.
Em 2022, por exemplo, a fórmula antiga ainda representava, em média, cerca de 58% do valor das novas pensões analisadas.
Por isso, segundo os cálculos publicados pelo Negócios, as pensões iniciadas em 2022 foram, em média, cerca de 4,5% inferiores às que teriam resultado caso se mantivesse apenas a fórmula antiga.
Esta distinção é fundamental para interpretar corretamente a notícia.
Porque é que a nova fórmula pode dar uma pensão mais baixa?
A explicação é relativamente simples.
Na fórmula antiga, conhecida como P1, são considerados essencialmente os 10 melhores anos de salários dos últimos 15 anos da carreira.
Na fórmula mais recente, a P2, é considerada praticamente toda a carreira contributiva, até 40 anos. Se a pessoa tiver mais de 40 anos de descontos, são considerados os 40 melhores. Estas são precisamente as regras que constam atualmente do Guia Prático da Segurança Social.
Imagine alguém que começou a trabalhar com um salário relativamente baixo e foi progredindo profissionalmente, terminando a carreira com remunerações bastante superiores.
A fórmula antiga concentrava-se sobretudo nos melhores salários obtidos perto do final da carreira.
A nova fórmula olha também para os anos iniciais, em que essa pessoa ganhava menos.
Ao incluir esses salários mais baixos, a média utilizada para calcular a reforma pode diminuir.
É esta, em grande medida, a razão para a diferença encontrada.
Mas nem todas as pessoas ficam prejudicadas
Este ponto é particularmente importante e também é salientado pela análise oficial.
Nos dados estudados, em cerca de dois terços das novas pensões, o valor calculado pela fórmula P2 ficou abaixo do obtido pela P1. Mas isso significa igualmente que a situação não é igual para todos.
Uma pessoa cujo salário tenha permanecido relativamente estável ao longo da vida profissional poderá sentir uma diferença muito menor.
E alguém que tenha tido melhores remunerações a meio da carreira e salários mais baixos perto da reforma poderá mesmo beneficiar da utilização de um período mais longo de salários.
Além disso, a nova fórmula procura proteger melhor os rendimentos mais baixos: para remunerações de referência mais reduzidas é utilizada uma percentagem de formação da pensão mais favorável, que pode chegar a 2,3% por ano, enquanto nos escalões superiores essa percentagem vai diminuindo até 2%.
Ou seja, não existe uma regra segundo a qual todas as pessoas perderão 10%.
Então porque se fala em 2041?
A transição entre as duas fórmulas é muito lenta.
Quem já tinha descontos registados antes de 2002 pode ter atualmente uma pensão calculada através de uma combinação entre P1 e P2: quanto maior for o número de anos trabalhados a partir de 2002, maior tende a ser o peso da nova fórmula. A própria Segurança Social explica atualmente o cálculo desta forma.
A análise da Comissão para a Sustentabilidade mostra, para uma carreira teórica de 40 anos, o peso da P1 a desaparecer progressivamente e o da P2 a atingir a totalidade no início da década de 2040. O gráfico utilizado na análise prolonga esta transição até 2041.
Mas isto também não significa que, em 2041, todas as pensões sofram subitamente um corte de 10%.
É simplesmente o resultado de uma transição que está a decorrer há várias décadas.
E quem começou a descontar depois de 2001?
Aqui a situação é diferente.
Para quem se inscreveu na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002, a pensão já é calculada segundo a fórmula P2, ou seja, tendo em consideração os salários da carreira contributiva até ao limite de 40 anos.
Para estas pessoas, portanto, não haverá uma passagem futura da P1 para a P2: já estão abrangidas pela nova forma de cálculo.
Isto é o mesmo que o “fator de sustentabilidade”?
Não.
São assuntos diferentes que, por vezes, aparecem misturados quando se fala de reformas.
O fator de sustentabilidade é uma redução que pode ser aplicada em determinadas situações de reforma antecipada. A própria Segurança Social esclarece que este fator não é aplicado, por exemplo, a quem pede a pensão na idade normal de reforma ou depois dessa idade.
Os cerca de 10% referidos nesta notícia dizem respeito à diferença entre duas fórmulas de cálculo da pensão e não ao fator de sustentabilidade.
O que pode fazer quem ainda está a trabalhar?
Mais importante do que tentar aplicar a si próprio uma percentagem média de 10% é conhecer a sua própria situação.
A Segurança Social disponibiliza um Simulador de Pensões, através da Segurança Social Direta, que permite obter uma estimativa do valor da futura pensão e da idade da reforma.
Também é possível consultar a carreira contributiva e confirmar os salários que se encontram registados, informação particularmente importante porque são esses registos que irão servir de base ao cálculo da pensão.
Em conclusão
A notícia chama a atenção para um fenómeno real: à medida que a nova fórmula ganha peso, as pensões futuras podem, em média, ficar abaixo do que resultaria das antigas regras.
Mas dizer simplesmente que “as pensões vão baixar 10%” é uma simplificação excessiva.
Os 10% não são um corte decidido pelo Governo, não são aplicados às pensões que as pessoas recebem atualmente e não correspondem a uma redução igual para todos.
São uma média encontrada quando se compara a componente calculada pelas novas regras com a componente calculada pelas antigas regras, usando milhares de carreiras contributivas diferentes. Em 2022, quando as duas fórmulas ainda eram combinadas, o impacto médio estimado na pensão final foi de cerca de 4,5%, segundo a análise publicada pelo Jornal de Negócios.
A consequência concreta para cada trabalhador dependerá sobretudo dos salários que recebeu ao longo da vida, da evolução desses salários e dos anos em que efetuou descontos.
Por isso, para quem está a alguns anos da reforma, a melhor informação não é uma percentagem média publicada num jornal: é a simulação individual da pensão com a carreira contributiva efetivamente registada na Segurança Social.
Fontes consultadas: Instituto da Segurança Social — Guia Prático da Pensão de Velhice, versão em vigor em 2026; Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social — Livro Verde e Nota Técnica n.º 9 sobre a fórmula de cálculo das pensões; Diário da República — Decreto-Lei n.º 35/2002 e Decreto-Lei n.º 187/2007; Jornal de Negócios e Correio da Manhã.
Nota: este conteúdo tem caráter informativo e geral. O valor de cada pensão depende da carreira contributiva e das circunstâncias individuais de cada beneficiário.
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